Monarquia, Cidadania, Democracia

Parabéns, Portugal – 840 Anos do Reconhecimento da Independência Pelo Papa

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840 Anos da Bula Manifestis Probatum

Em 23 de Maio de 1179, o Papa Alexandre III, através da Bula Manifestis Probatum, reconhece como ‘Rex Portucalensis’- Rei de Portugal – El-Rei Dom Afonso Henriques, então com 70 anos de idade e 51 de governação (pois Portugal tinha ganho a sua Independência e soberania enquanto Estado no 5 de Outubro de 1143).

D. Afonso Henriques era há muito o maior de todos os Reis na Terra: D. Afonso, O Primeiro de seu nome, Rei dos Primeiros Portugueses, filho do sangue dos Lusitanos, dos Bracos, Alanos, Suevos e Visigodos, filho do Conde D. Henrique e como tal neto de Henrique de Borgonha, trineto de Roberto I de França, sobrinho-bisneto do Abade S. Hugo de Cluny, filho da Infanta D. Teresa de Leão, neto de Reis e Senhores de Leão e Castela, algoz do Sarraceno, Tomador de Praças e Unificador dos 5 Reinos. Afonso I, mais conhecido pelo seu nome de príncipe, Dom Afonso Henriques (de Henrique, em tradução literal do patronímico Henriques), também chamado de Ibn-Arrik (“Filho de Henrique”) e El-Bortukali (“O Português”), apelidado de “o Conquistador”, era já o primeiro Rei de Portugal desde 1139 e assim foi até à sua morte, a 6 de Dezembro de 1185.

Na Bula referida ab inicio, o Papa ao aceitar que Dom Afonso Henriques lhe preste vassalagem directa, reconhece não só, definitivamente, a independência do Reino de Portugal, como o Rei de Portugal fica liberado de prestar vassalagem – que de resto nunca prestou – ao Rei de Leão e Castela, o primo Don Alfonso VII autointitulado Imperador de toda a Espanha, porque nenhum tributário podia ter dois senhores directos.

‘Alexandre III Bispo de Roma e Servo dos Servos de Deus, ao Caríssimo filho em Cristo, Afonso, Ilustre Rei dos Portugueses, e a seus herdeiros, para sempre.
Com claros argumentos está provado que tu, intrépido extirpador dos inimigos do Nome de Cristo e diligente propagador da Fé Cristã, pelo esforço da guerra e por acções de cavalaria, tens prestado multíssimos serviços à tua Mãe, a Sacrossanta Igreja, como bom filho e Príncipe católico, assim deixando aos vindouros nome digno de memória e exemplo a imitar. Deve a Santa Sé amara com sincero afecto os que a Providência Divina escolheu para governo e salvação do Povo, sendo tu Afonso, pessoa ornada de prudência, particularmente dotada de justiça e idónea para reger o Povo. Por isso tomamos a tua pessoa sob a protecção de S. Pedro e nossa e concedemos e confirmamos o teu excelso domínio sobre o Reino de Portugal, com inteiras honras de Reino e com a dignidade que aos reis pertence, bem como todos os lugares que com o auxílio da graça celeste conquistaste das mãos dos sarracenos e nos quais não podem reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos”.
Alexander Episcopus

Com a bula “Manifestis probatum”, o Papa Alexandre III declarou o Condado Portucalense independente do Reino de Leão, e D. Afonso Henriques, o seu soberano. Na prática, a bula reconheceu a validade do Tratado de Zamora, assinado a 5 de Outubro de 1143 em Zamora, pelo rei de Leão, e por D. Afonso Henriques. Estava, assim, reconhecido Dom Afonso I Henriques como Rei de Portugal, o Seu direito às conquistas e estabelecida a independência do Reino sob a protecção de Roma.

Miguel Villas-Boas | Plataforma de Cidadania Monárquica

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