Monarquia, Cidadania, Democracia


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D. Catarina de Bragança – O Chá em Inglaterra e Muito, Muito Mais

A 25 de Novembro de 1638 nascia D. Catarina de Bragança, Infanta de Portugal e Rainha de Inglaterra ao casar, em 1662, com o Rei Carlos II e que foi responsável pela introdução, em Inglaterra, do Chá e Muito Mais.
Em 1661, a Rainha regente D. Luísa de Gusmão, digníssima viúva d’El Rei Dom João IV, o Restaurador, declarou em Cortes o contrato nupcial, aprovado pelo Conselho de Estado, do casamento da Infanta Dona Catarina Henriqueta de Portugal com o Rei Carlos II de Inglaterra. Seguiu-se um contrato de paz, com artigos muito curiosos, publicado no Gabinete histórico, de Frei Cláudio da Conceição, onde vem a descrição do real consórcio:

«0 nosso augusto Soberano Lorde Carlos II, pela Graça de Deus, rei da Grã-Bretanha, França e Irlanda, Defensor da Fé e a Ilustríssima Princesa D. Catarina, Infanta de Portugal, filha do falecido D. João IV, e irmã de D. Afonso, presente rei de Portugal, foram casados em Portsmouth na quinta-feira, vigésimo segundo dia de Maio, do ano do N. Sr. de 1662, 14.º do reinado de SM, pelo R. R. F. in G. Gilbert, Bispo Lorde de Londres, Deão da Real Capela de Sua Majestade na presença de grande parte da nobreza dos domínios de Sua Majestade e da de Portugal.»

Dona Catarina não foi uma rainha popular em Inglaterra por não ter descendência e por ser católica – o que a impediu de ser coroada -, mas uma infanta nascida e criada no seio de uma família real ilustrada, culta; educada nos costumes e hábitos tradicionais portugueses não podia deixar de ter uma influência indelével na nação que, apesar de tudo, a não acolhera. Assim, entre muitos hábitos e práticas que levou, ficará, para sempre, como a responsável pela introdução do chá em Inglaterra. De facto, Dona Catarina levou como dote os territórios de Bombaim (actual Mumbai) e Tânger – ganhando assim a Inglaterra o início de um Império -, mas muito mais.
Natural da China, o chá foi introduzido na Europa pelos portugueses no século XVI. Assim, este foi um hábito que Dona Catarina levou de casa e que continuou a seguir em Inglaterra, organizando reuniões de senhoras a meio da tarde na qual se bebericava a famosa e reconfortante bebida.
O hábito de beber chá já existiria, num período em que a Companhia das Índias Orientais o estava a vender abaixo do preço comercializado pelos Holandeses e o anunciava como uma panaceia para a apoplexia, epilepsia, catarro, cólica, tuberculose, tonturas, pedra, letargia, enxaquecas e vertigem – um verdadeiro cura tudo e mais alguma coisa -, mas foi Dona Catarina de Bragança que o transformou na “instituição” que os ingleses hoje conhecem por “Chá das Cinco”, o tão famoso quanto imprescindível “five o’clock tea”. Bom, na realidade o chá não era tomado às cinco, mas sim às quatro, e o nome chá em inglês é TEA , ora essa palavra é oriunda do português pois referia-se ao nome dos barcos que o transportavam e que eram chamados de ‘Transporte de Ervas Aromáticas’.
Acresce que, o consumo deste produto era apanágio das esferas mais altas da sociedade. Em consequência, também, surgiu a expressão: “Ter falta de chá!”, dirigida a alguém que não tem educação ou que não tem maneiras, uma vez que o chá era originariamente consumido por famílias nobres, presumidamente mais sofisticadas. Hoje, claro que numa sociedade burguesa e plutocrata, em que o dinheiro é o mote, não está garantido que haja na alta-roda muito chá, até porque podem-no não ter tomado em pequeno!
Assim, Dona Catarina de Bragança deixou pelo menos a Inglaterra a rotina de beber chá que se tornou um dos hábitos tipicamente britânicos, mas que não foi o único: deixou, também, o costume do consumo da geleia de laranja. A compota de laranja que os ingleses designam de “marmelade”, usando, erroneamente, o termo português marmelada, foi levada pela Infanta portuguesa que recebia regularmente as remessas de cestas de laranjas enviadas pela mãe, algumas das quais azedavam na viagem. Dona Catarina conservara o costume português de fazer compotas e, curiosamente, a Rainha de Inglaterra servia a sua vingançazinha ao guardar a compota de laranjas doces para si, para as suas damas de companhia e amigas e a de laranjas amargas para as inimigas, particularmente, para as concubinas de Carlos II.
Mas a revolução cultural que Dona Catarina, Infanta de Portugal e Rainha de Inglaterra, operou na Corte inglesa não ficou por aqui. Também lá introduziu o uso dos talheres – pois antes disso os ingleses, mesmo a realeza e a aristocracia mais fina, comiam com as mãos, levando os alimentos à boca com três dedos (polegar, indicador e médio) da mão direita. Apesar de o garfo já ser conhecido só era usado para trinchar ou servir, ora na Corte Portuguesa, que à época ditava o bem ser, Catarina estava habituada a utilizá-lo para levar os alimentos à boca e, em breve, todos começaram a seguir o exemplo da Rainha portuguesa de Inglaterra.
Também foi Dona Catarina a introduzir o tabaco em Terras de Sua Majestade e em breve todos os ingleses passaram a andar de caixinha de rapé no bolso do colete.
Há já muito tempo que, em Portugal, se utilizavam pratos de porcelana para comer, ora em Inglaterra, ainda comiam em pratos de ouro ou de prata, muito menos higiénicos e que não conservavam a refeição quente; ora com a Infanta de Portugal a utilizar a ‘fine china’, a partir de aí, o uso de louça de porcelana generalizou-se, também, por lá.
Era hábito na Corte portuguesa os saraus em que se ouvia ópera, ora como Dona Catarina levara no seu séquito uma orquestra de músicos portugueses, foi por sua mão que se ouviu a primeira ópera em Inglaterra, legando dessa forma mais uma importante herança cultural.
E não é que a Infanta e Rainha da Casa de Bragança ainda lançou moda para equitação.
E haveria Império britânico sem o fabuloso dote de Dona Catarina de Bragança que para além da uma exorbitante quantia em dinheiro incluía ainda a cidade de Tânger, no Norte de África e a ilha de Bombaim, na Índia?! Pelo que, depois de receber a importante e estratégica Bombaim dos portugueses, o monarca inglês rei Carlos II autorizou a Companhia das Índias Orientais a adquirir mais territórios, nascendo, desse modo, o Império Britânico!
Por último, deram o seu nome a um bairro da Colónia de Nova Iorque (ainda não existiam os EUA) – Queens -, onde existe uma estátua de D. Catarina de Bragança.

Miguel Villas-Boas | Plataforma de Cidadania Monárquica

Imagem: Óleo de Peter Lely (1618-1680) | Royal Collection Trust


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Batalha de Aljubarrota – 14 de Agosto de 1385

Falecido D. Fernando I de Portugal, iniciou-se a Crise de 1383-85, pois os filhos varões do Rei, com D. Leonor Telles de Menezes, haviam morrido; e D. Beatriz (1372 – 1410), Infanta de Portugal, havia casado com D. João I, Rei de Castela, pelo que, sob pena de anexação de Portugal pelo Reino de Leão e Castela, a fidalguia portuguesa pretendia mantê-la afastada da sucessão. E era fortíssima a ameaça da união – que soava a integração – de Portugal com Castela e Leão, resultado do Tratado de Salvaterra de Magos, de 1383. Também, a burguesia mostrava-se desagradada com a regência da Rainha D. Leonor Telles e do seu amante, o Conde D’Andeiro e com a ordem da sucessão.

Estava por essa altura o país fragmentado em três facções que reclamavam a legitimidade à sucessão:

De um lado estava o partido legitimista, fiel a Castela, que defendia a causa da Infanta D. Beatriz, mulher do rei de Castela, a quem consideravam a única herdeira legítima do Rei de cujus, e entendiam vigorar plenamente o Tratado de Salvaterra de Magos, uma escritura antenupcial que defendia, a união dos dois reinos ibéricos, e ainda a regência da Rainha-viúva D. Leonor Telles, consorte do rei decesso.

Outro partido era o legitimista-nacionalista, a quem repugnava a ideia da perda da independência nacional – o que excluía D. Beatriz – e que era constituído pelos irmãos de D. Inês de Castro, D. Álvaro Pires de Castro e D. Fernando de Castro, e que defendiam a legitimidade da pretensão dos seus sobrinhos, o Infante D. João e o Infante D. Diniz, filhos do Rei D. Pedro I e D. Inês, e que portanto eram meios-irmãos do finado el-rei D. Fernando, e que o rei Cru, havia legitimado por casamento clandestino.

O terceiro partido, estritamente nacionalista, pugnava por um Rei português e colocava a supremacia e independência nacional acima de qualquer legitimidade, o que excluía a Infanta D. Beatriz, rainha de Castela e os filhos de D. Inês de Castro que viviam em Castela e, inclusive, já haviam combatido por esse Reino. Para estes últimos partidários, nos quais se incluíam o fervoroso D. Nuno Álvares Pereira, não restava então outra solução do que esquecer as habituais regras de sucessão e considerar o trono vago, como forma de salvaguardar a soberania nacional, elegendo como Rex Portucalensis D. João, Mestre de Avis, ainda que filho bastardo de D. Pedro.

O exercício de retórica para convencer a elite de Portugal congregada nos Três Estados, reunidos nas Cortes em Coimbra, a 06 de Abril de 1385, coube a João das Regras, que demonstrou que quer D. Beatriz quer os Infantes não eram filhos legítimos, a primeira porque o casamento entre D. Fernando e D. Leonor Telles de Menezes era inválido uma vez que o 1.º casamento da rainha não havia sido dissolvido legalmente, e que quanto ao filhos de Pedro e Inês o rei e os seus cortesãos havia prestado falsas declarações no que ao concerne ao casamento secreto de D. Pedro e D. Inês, embuste com a qual pretendeu legitimar os filhos. Todos os ali reunidos renderam-se ao exercício de oratória empolada de João das Regras e D. João foi eleito e Aclamado Rei pelas Cortes. Rei de Portugal, não por “direito próprio”, mas por eleição unânime e instado pelos Três Estados o que de acordo pela Lei medieval correspondia a um sinal da vontade Divina. D. João I consolidou definitivamente a sua posição e a de Portugal ao ser proclamado Rei de Portugal pelas Cortes reunidas em Coimbra.

Apesar das sucessivas derrotas militares, como em Lisboa e nos Atoleiros, o rei D. João I de Castela não desistira da coroa de Portugal, que entendia advir-lhe ius uxoris pelo casamento e opondo-se a tal resolução, responde invadindo Portugal, pela Beira-Alta, em Junho de 1385, e desta vez à frente da totalidade do seu exército e auxiliado por um forte contingente de cavalaria francesa. Quando as notícias da invasão chegaram, João I encontrava-se em Tomar na companhia de D. Nuno Álvares Pereira, o condestável do reino, e do seu exército, e mais uma vez, o chicote de Portugal, D. Nuno Álvares Pereira resolve tomar rédeas à situação e sitia as cidades que entretanto se converteram fiéis a Castela. Avança e a decisão tomada foi a de enfrentar os castelhanos antes que pudessem levantar novo cerco a Lisboa. Com os aliados ingleses, o exército português interceptou os invasores perto de Leiria. Dada a lentidão com que os castelhanos avançavam, D. Nuno Álvares Pereira teve tempo para escolher o terreno favorável para a batalha e a 14 de Agosto de 1385 tem a oportunidade de exibir toda a sua mestria e génio militar em Batalha.

A opção para a Batalha recaiu sobre uma pequena colina de topo plano rodeada por ribeiros, no Campo de São Jorge, Calvaria de Cima, nas imediações da vila de Aljubarrota, entre Leiria e Alcobaça. Contudo o exército Português não se apresentou ao Castelhano nesse sítio, inicialmente formou as suas linhas noutra vertente da colina, tendo depois, já em presença das hostes castelhanas mudado para o sítio predefinido, isto provocou bastante confusão nas tropas de Castela. Assim pelas dez horas da manhã do dia 14 de Agosto, o exército português e os aliados ingleses comandados por El-Rei de Portugal D. João I e o Condestável do Reino tomaram a sua posição na vertente norte desta colina, de frente para a estrada por onde o exército castelhano e seus aliados franceses liderados por D. Juan I de Castela e Leão, eram esperados.

A disposição portuguesa era a seguinte: infantaria no centro da linha, uma vanguarda de besteiros com os 200 archeiros ingleses, 2 alas nos flancos, com mais besteiros, cavalaria e infantaria. Na retaguarda, aguardavam os reforços e a cavalaria comandados por D. João I de Portugal em pessoa. Desta posição altamente defensiva, os portugueses observaram a chegada do exército castelhano protegidos pela vertente da colina. A vanguarda do exército de Castela chegou ao teatro da batalha pela hora do almoço, sob o sol escaldante de Agosto. Ao ver a posição defensiva ocupada por aquilo que considerava os rebeldes, o Rei de Castela tomou a esperada decisão de evitar o combate nestes termos. Lentamente, devido aos 30.000 soldados que constituíam o seu efectivo, o exército castelhano começou a contornar a colina pela estrada a nascente. A vertente sul da colina tinha um desnível mais suave e era por aí que, como D. Nuno Álvares previra, pretendiam atacar. O exército português inverteu então a sua disposição e dirigiu-se à vertente sul da colina, onde o terreno tinha sido preparado previamente. Uma vez que era muito menos numeroso e tinha um percurso mais pequeno pela frente, o contingente português atingiu a sua posição final muito antes do exército castelhano se ter posicionado. D. Nuno Álvares Pereira havia ordenado a construção de um conjunto de paliçadas e outras defesas em frente à linha de infantaria, protegendo esta e os besteiros. Este tipo de táctica defensiva, muito típica das legiões romanas, ressurgia na Europa nessa altura. Pelas seis da tarde, os castelhanos ainda não completamente instalados decidem, precipitadamente, ou temendo ter de combater de noite, começar o ataque. É discutível se de facto houve a tão famosa táctica do “quadrado” ou se simplesmente esta é uma visão imaginativa de Fernão Lopes de umas alas reforçadas. No entanto tradicionalmente foi assim que a Batalha acabou por seguir para a história. O ataque começou com uma carga da cavalaria francesa a toda a brida e em força, de forma a romper a linha de infantaria adversária. Contudo as linhas defensivas portuguesas repeliram o ataque. A pequena largura do campo de batalha, que dificultava a manobra da cavalaria, as paliçadas (feitas com troncos erguidos na vertical separados entre si apenas pela distancia necessária à passagem de um homem, o que não permitia a passagem de cavalos) e a chuva de virotes lançada pelos besteiros (auxiliados por 2 centenas de arqueiros ingleses) fizeram com que, muito antes de entrar em contacto com a infantaria portuguesa, já a cavalaria se encontrar desorganizada e confusa. As baixas da cavalaria foram pesadas e o efeito do ataque nulo. Ainda não perfilada no terreno, a retaguarda castelhana demorou a prestar auxílio e, em consequência, os cavaleiros que não morreram foram feitos prisioneiros pelos portugueses. Depois deste revés, a restante e mais substancial parte do exército castelhano atacou entraram em confronto com a infantaria portuguesa: “Castyla! Sant’iago!” ao que os portugueses replicaram bradando “Portugal! São Jorge!”. A linha castelhana era bastante extensa, pelo elevado número de soldados. Ao avançar em direcção aos portugueses, os castelhanos foram forçados a apertar-se (o que desorganizou as suas fileiras) de modo a caber no espaço situado entre os ribeiros. Enquanto os castelhanos se desorganizavam, os portugueses predispuseram as suas forças dividindo a vanguarda de D. Nuno em dois sectores, de modo a enfrentar a nova ameaça e onde se destacou com especial bravura a famosa Ala dos Namorados.

Mas, vendo que o pior da investida castelhana ainda estava para chegar, o Rei de Portugal ordenou a retirada dos besteiros e archeiros ingleses e o avanço da retaguarda através do espaço aberto na linha da frente. Desorganizados, sem espaço de manobra e finalmente esmagados entre os flancos portugueses e a retaguarda avançada, os castelhanos pouco puderam fazer senão morrer.

Ao entardecer a batalha estava já perdida para Castela. Precipitadamente, D. João de Castela ordenou uma retirada geral sem organizar uma cobertura. Os castelhanos debandaram então desordenadamente do campo de batalha. A cavalaria Portuguesa lançou-se então em perseguição dos fugitivos, dizimando-os sem piedade. Alguns fugitivos procuraram esconder-se nas redondezas, apenas para acabarem mortos às mãos do povo. Surge aqui um mito português em torno da batalha: uma mulher, de seu nome Brites de Almeida, recordada como a Padeira de Aljubarrota, iludiu, emboscou e matou, pelas próprias mãos, alguns castelhanos em fuga. A história é por certo uma lenda da época! De qualquer forma, pouco depois, D. Nuno Álvares Pereira ordenou a suspensão da perseguição e deu trégua às tropas fugitivas. Ao amanhecer do dia seguinte, a catástrofe sofrida pelos castelhanos ficou bem à vista: os cadáveres eram tantos que chegaram para barrar o curso dos ribeiros que flanqueavam a colina e o barulho ensurdecedor do crocitar dos corvos contribuía para o cenário de terror. Para além de soldados de infantaria, morreram também muitos nobres castelhanos, o que causou luto em Castela.

A Batalha de Aljubarrota representa uma das raras grandes batalhas campais da Idade Média entre dois exércitos régios e um dos acontecimentos mais decisivos da História de Portugal. No campo militar significou a inovação de uma táctica, onde os homens de armas apeados foram capazes de vencer a poderosa cavalaria medieval. No campo diplomático, permitiu a aliança entre Portugal e a Inglaterra, que perdura até aos dias de hoje, pois no ano seguinte foi assinado o Tratado de Windsor, aliança consolidada em 1387 pelo casamento de D. João I com a Princesa Inglesa Dona Filipa de Lencastre (Lady Phillippa of Lancaster), filha de John Gant, Duque de Lancaster, e neta do então monarca inglês Eduardo III, de cujo consórcio matrimonial nasceria a Ínclita Geração. No aspecto político, resolveu a disputa que dividia o Reino de Portugal do Reino de Leão e Castela, permitindo a afirmação de Portugal como Reino Independente.

Miguel Villas-Boas | Plataforma de Cidadania Monárquica


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Em Memória dos Santos Mártires Imperiais da Rússia

Há exactamente 100 anos, consequência totalmente incompreensível da Revolução de Outubro de 1917, no dia 17 de Julho de 1918, a Família Imperial da Rússia foi barbaramente assassinada.
O Tzar Nicolau II, a Tzarina Alexandra, o Tzarevich Alexis, as Tzaritsas Olga, Tatiana, Maria e Anastásia, mais quatro empregados, foram executados por uma fuzilaria e depois trespassados pelas baionetas de um pelotão bolchevique vermelho, a mando de Lenine, na cave da Casa Ipatiev, em Ekaterimburgo.

Os Romanov imolados pelos Bolcheviques Vermelhos são hoje Santos Mártires Imperiais da Rússia.

Sob a liderança de Yakov Yurovsky, além do Czar Nicolau II, a imperatriz consorte Alexandra Feodorovna (Alice de Hesse e Reno), as quatro filhas, Olga Nikolaevna da Rússia, Tatiana Nikolaevna da Rússia, Maria Nikolaevna da Rússia, Anastásia Nikolaevna da Rússia e Alexei Nikolaevich, Czarevich da Rússia, não foram poupados, também, o médico pessoal Eugene Botkin, a empregada da imperatriz Anna Demidova, o cozinheiro da família Ivan Kharitonov e o criado Alexei Trupp.
Baleado múltiplas vezes na cabeça e no peito por Yurovsky, o Czar Nicolau foi o primeiro a morrer. As últimas a morrer foram as Grã-Duquesas Anastásia, Tatiana, Olga e Maria, que foram também golpeadas por baionetas, e de acordo com o diário de Leon Trotsky, a ordem para a execução veio de Lenine e Sverdlov.

Um guarda, descreverá a barbárie, assim:

‘Na noite de 16 para 17 de Julho, entre as sete e as oito da noite, quando o meu turno tinha acabado de começar, o comandante Yurovsky (chefe do esquadrão de execução) ordenou-me que fosse buscar os revolveres Nagan aos guardas e que os levasse até ele. Recolhi doze revolveres dos sentinelas e de outros guardas e levei-os ao escritório do comandante.
O Yurovsky disse-me, “Temos de os matar hoje à noite, por isso avisa os guardas para não se assustarem se ouvirem tiros”. Percebi então que o Yurovsky tinha todas as intenções de matar a família inteira do czar, bem como o médico e os criados que estavam com eles, mas não lhe perguntei onde nem quem tinha tomado essa decisão. Cerca das dez da noite, seguindo a ordem de Yurovsky, informei os guardas para não se assustarem caso ouvissem disparos.

Cerca da meia-noite, o Yurovsky acordou a família do czar. Não sei se lhes disse a razão pela qual tinham sido acordados ou para onde seriam levados, mas tenho a certeza que foi o Yurovsky que entrou no quarto ocupado pela família do czar. Cerca de uma hora depois, a família inteira, o médico, a criada da czarina e os criados do czar levantaram-se, lavaram-se e vestiram-se.

Pouco antes de o Yurovsky ir acordar a família, dois membros da Comissão Extraordinária (do Soviete de Ekaterinburg) chegaram à Casa Ipatiev. Pouco depois da uma da manhã, o czar, a czarina, as suas quatro filhas, a criada, o médico, o cozinheiro e os criados saíram dos seus quartos. O czar levava o filho nos braços. O imperador e o herdeiro estavam vestidos de uniforme e levavam capas. A imperatriz, as suas filhas e os outros seguiam-nos. O Yurovsky, o seu assistente e os outros dois que mencionei em cima, membros da Comissão Extraordinária acompanharam-nos. Eu também estava presente.

Enquanto estive presente, nenhum membro da família do czar fez perguntas. Não choraram nem se lamentaram. Depois de descer as escadas da Casa Ipatiev para o primeiro andar, fomos para o quintal e, daí, entramos na segunda porta (do lado do portão), chegando à cave da casa. Quando chegamos à sala, adjunta à dispensa e com uma porta fechada atrás, o Yurovsky ordenou que se trouxessem cadeiras e o seu assistente trouxe três cadeiras. Uma delas foi dada ao imperador, uma à imperatriz e a terceira ao herdeiro.

A imperatriz sentou-se perto da parede, junto à janela, perto do pilar negro do arco. Atrás delas estavam três das suas filhas. Conhecia bem as caras delas porque as via todos os dias quando elas iam passear pelo jardim, mas não sabia como se chamavam. O herdeiro e o imperador sentaram-se lado a lado, quase a meio da sala. O doutor Botkin estava atrás do herdeiro. A criada, uma mulher muito alta, estava à esquerda da porta que dava para a dispensa, ao seu lado estava a filha mais nova do czar (Anastásia). Os outros dois estavam encostados à parede, à esquerda da porta de entrada para a sala.

A criada levava uma almofada. As filhas do czar também tinham almofadas pequenas com elas. Uma delas foi colocada na cadeira da imperatriz e outra na do herdeiro. Parecia que adivinhavam o seu destino, mas nenhum deles falou. Neste momento entraram onze homens na sala: O Yurovsky, o assistente, dois membros da Comissão Extraordinária e quatro operativos da Cheka (polícia secreta).

O Yurovsky ordenou-me que saísse, dizendo: “Vai até à rua, vê se está lá alguém e espera para ver se se conseguem ouvir os tiros.” Saí para o quintal, que era protegido por uma vedação, mas antes de chegar à rua ouvi disparos. Regressei imediatamente à casa, só tinham passado dois ou três minutos, e quando entrei na sala onde a execução tinha acontecido vi que todos os membros da família do czar estavam deitados no chão, gravemente feridos ou mortos. O sangue corria como um riacho. O médico, a criada e os dois serventes também tinham sido atingidos. Quando entrei o herdeiro ainda estava vivo e gemia um pouco. O Yurovsky foi até ele e disparou mais dois ou três tiros contra ele. Depois o herdeiro ficou quieto.”

Em 1 de Outubro de 2008, o Supremo Tribunal da Rússia reabilitou formalmente o último Czar, Nicolau II, declarando que o assassínio do monarca e da sua família, em Ecaterimburgo, representou uma acção ilegal das autoridades soviéticas.
A 30 de Setembro de 2008, o Supremo Tribunal da Rússia reabilitou a família real russa e o czar Nicolau II, 90 anos após sua morte. O Supremo Tribunal Russo declarou que a sua execução foi ilegal e que a família real russa foi vítima de um crime, da repressão bolchevique.

Em 1981, Os Romanov foram canonizados pela Igreja Ortodoxa Russa no Exterior como Neomártires. Em 2000, a Igreja Ortodoxa Russa, dentro da Rússia canonizou a família como Portadores da Paixão.

Miguel Villas-Boas | Plataforma de Cidadania Monárquica


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24 de Junho de 1128 – Primeiro Dia de Portugal

A primeira tarde portuguesa’ aconteceu nesse 24 de Junho de 1128, que foi dia um de Portugal, que se conquistou e fundou Nação nessa Batalha de São Mamede, em Guimarães, onde o Infante Dom Afonso Henriques à frente dos Portucalenses se torna Princeps ao derrotar a facção estrangeira capitaneada pela própria Mãe.

Com a Reconquista, formaram-se diversos reinos na retaguarda da vanguarda cristã: Astúrias, Oviedo, Leão, Castela e Aragão. Uns implodiram, uns anexaram outros, outros agregaram-se, todavia, asseguraram o domínio cristão na Península Ibérica. Foi neste cenário da época da Reconquista que acorreram à Ibéria uma plêiade de cavaleiros estrangeiros, normalmente, filhos-segundos e terceiros da nobreza que sem título e fortuna para herdar, vieram em busca de riqueza e/ou auréola militar e com ambições políticas, incorporando-se nos regimentos dos Reis cristãos da península.

Foi na leva (re)conquistadora que vieram para a Ibéria, Henrique de Borgonha e o primo Raimundo, ambos da Casa Ducal de Borgonha, bisnetos de Roberto II Capeto Rei de França, e sobrinho-netos de Hugo o abade de Cluny, para servir nos exércitos de D. Afonso VI de Leão, Castela e Galiza, autoproclamado Imperador das Espanhas. A importância do sangue destes Borgonheses é notória pois a Henrique foi concedida em casamento Dona Teresa, filha natural de Afonso VI, enquanto Raimundo casou com D. Urraca, primogénita do Rei-Imperador.

Porém, intensificaram-se as acometidas dos Almorávidas o que precipitou a distribuição dos poderes militares e por esta altura os territórios de todo o Norte e Centro da Ibéria Ocidental passaram para a administração de Raimundo de Borgonha casado com D. Urraca. Mas com o governo entregue a Raimundo, este, não conseguiu defender eficazmente a linha do Tejo – tendo perdido Lisboa que fora cedida aos Reis de Leão pelo califa de Badajoz. Assim Afonso VI decide fortalecer ainda mais a defesa militar ocidental, dividindo em duas a zona atribuída inicialmente a Raimundo, entregando, em 1095, a mais exposta a D. Henrique da Borgonha.

Assim, de Afonso VI recebeu D. Henrique o governo do território designado então por Terra Portucalense ou de Portucale -, mais as terras, Coimbra e Santarém, que fechava o flanco sul, fronteira sempre subordinada aos avanços ou retrocessos da Reconquista. Foi chamado de Condado Portucalense e já não Terrae pois passa a abranger todo o território entre o Minho e o Tejo.

O nosso conde D. Henrique, apoiado pelos interesses políticos da Ordem de Cluny, imiscui-se estrategicamente e com ambição na política do Reino, conquistando a sua pretensão de poder junto da Corte.

A fim de aumentar a população e valorizar o seu território, D. Henrique deu foral e fundou novas povoações, entre elas a vila de Guimarães, atraindo para ali, com várias regalias, muitos dos seus compatriotas francos. D. Henrique consolidou o seu governo do Condado, também, no cunho religioso, reforçando Braga como sede metropolitana, competindo com Toledo e tornando a arquidiocese minhota, a Igreja primaz das dioceses do Ocidente da Península.

Em Guimarães fixou D. Henrique a sua habitação, num Paço, dentro do Castelo que ali fora edificado no século anterior.

Em 1109 morre o Rei-Imperador Afonso VI sucedendo-lhe D. Urraca que depois de enviuvar casa em 2.ªs núpcias com Afonso I de Aragão, ameaçando pondo a independência de Leão o que leva a nobreza leonesa e castelhana a repudiar esse casamento e a aclamar como rei da Galiza D. Afonso Raimundes, filho do anterior casamento de D. Urraca com D. Raimundo, o que provoca uma guerra civil.

Foi neste cenário de disputa e maquinação que D. Henrique, mesmo que neutral, tentou conservar o Condado Portugalense ou Portucalense independente.

D. Henrique falece, em 1112, e o governo do condado é assumido por Dona Teresa, uma vez que, Afonso Henriques, o filho de ambos tinha apenas três anos de idade.

A seu favor colocam-se o Bispo de Santiago de Compostela e os nobres galegos, mas D. Urraca, Rainha de Leão e Castela, vence a irmã, em 1119, e assume o domínio do Condado cujo governo volta, pouco depois, a entregar a Dona Teresa mediante vassalagem.

Dona Teresa pouco fica, entretanto, a dever, a esses compromissos tão feudais e, em 1121, auto-intitula-se Rainha, mas os conflitos com o Clero e a sua relação com o fidalgo galego Fernão Peres, a quem entregara o governo dos distritos do Porto e Coimbra, originou a insurreição dos Portucalenses e do próprio filho o Infante D. Afonso Henriques, invariavelmente afastados, por forasteiros, da gestão dos negócios públicos.

Em 1125, com apenas 14 anos de idade, num acto de importante relevância política, o efebo D. Afonso Henriques – conforme o uso e costume dos reis – arma-se a si próprio Cavaleiro, na Catedral de Zamora, cidade onde se auto-refugiara, tornando-se assim guerreiro independente.

D. Urraca morre em 1126 e com a sucessão de seu filho, D. Afonso Raimundes feito D. Afonso VII, os acontecimentos precipitam-se, pois o novo monarca hispânico trata de relembrar à tia as incumbências feudais e exige que Dona Teresa lhe preste vassalagem.

Dona Teresa vê a sua posição enfraquecida pois associara ao governo o Conde Galego Bermudo Peres de Trava e o seu irmão Fernão Peres de Trava, que Dona Teresa faz de seu valido. Em 1127, D. Afonso VII invade parte do Condado Portucalense e impõe submissão a D. Teresa.

A relação da ‘rainha’ com o nobre galego acicata contra si a reprovação do filho, os ódios da nobreza portucalense afastada do círculo de poder e a antipatia do povo que recordava com carinho D. Henrique e do clero que exigia outro tipo de comportamento à princesa da Hispânia.

Com a oposição dos Três Estados portucalenses àquele governo estavam reunidas as condições para ser afastado pois ao velho costume medieval o Rei é um mero funcionário do povo e, por isso, o povo pode livremente destroná-lo, se ele não cumprir qualquer das obrigações inerentes ao seu cargo. O Rei tem de governar rectamente: Rex eris, si recte facias, si non facias, non eris e por isso mesmo deve ser deposto. E o Rei injusto seria um castigo que Deus envia ao Povo, mas o povo não é obrigado a sofrê-lo.

Então o Infante D. Afonso Henriques insurge-se contra a mãe e prepara uma revolta militar e prepara-se para travar uma batalha decisiva.

No dia 24 de Junho de 1128, à dianteira dos barões e fidalgos portucalenses, Dom Afonso Henriques defronta no campo de São Mamede, perto de Guimarães as forças galegas comandadas por Dona Teresa e pelo seu valete Fernão Peres de Trava, derrotando-os naquela que ficou conhecida pela Batalha de São Mamede e que marcou a Fundação da Nacionalidade Portuguesa, uma vez que o Infante Dom Afonso Henriques avoca a si, o governo do Condado Portucalense com pretensões independência.

Não é ainda após esta Batalha que se auto-intitula Rei, Rex Portucalensis, pois com duas frentes de Batalha – uma contra Leão e Castela, outra contra os árabes –, tal só se viria a acontecer após a Batalha de Ourique, em 1139, quando arrasa os mouros e Dom Afonso Henriques consegue uma importante vitória que o engrandece sobremaneira e assim declara a Independência face a Castela-Leão. Nascia, assim, em 1139, o Reino de Portugal e a sua 1.ª Dinastia, com El-Rei Dom Afonso I Henriques de Borgonha.

Em 1143, quando assina a paz em Zamora, onde é reconhecido como Rei. Afonso Henriques usava já o título havia três anos, desde o torneio de Arcos de Valdevez, em 1140, após o episódio de Ourique. Desaparece, assim, e só aí, a designação histórica de Condado Portucalense e nasce o Reino de Portugal, que já tinha visto o seu alvor nessa ‘primeira tarde portuguesa’, nesse dia um de Portugal que foi o 24 de Junho de 1128.

Miguel Villas-Boas | Plataforma de Cidadania Monárquica


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Sucessão Com Primogenitura Igual Na Europa

O Rei Morreu! – Viv’ó Rei… ou Rainha!

Quando um Monarca morre, um novo Rei ou Rainha obriga-se, automaticamente, ao dever do trono e destino dos Reis: reinar sobre a morte de quem lhe deu vida! Essa sucessão pode ser com ou sem primogenitura igualitária!

Presentemente, quase todas as Monarquias europeias utilizam na linha de sucessão ao trono a primogenitura igual, que se traduz em que o filho mais velho do Monarca, independentemente do género, tem prioridade na linha de sucessão, ou seja a sucessão é de primogenitura absoluta.

De facto, hoje em dia, na maioria das Monarquias Constitucionais europeias a sucessão hereditária já não se encontra em concordância com as regras de primogenitura cognática de preferência masculina, ao abrigo das quais os filhos sucederiam antes das filhas e a criança mais velha sucedia antes das mais jovens do mesmo sexo, mas, correctamente, pela sucessão que ocorrerá através de primogenitura igualitária de um príncipe/princesa herdeiro(a), ou seja, o herdeiro presuntivo do trono é aquele que nasce primeiro no tempo, independentemente de o género ser masculino ou feminino.

As Monarquias não cristalizam no tempo, progridem!

No Reino Unido a partir da Reunião da Comunidade Britânica (Commonwealth), que ocorreu em 28 de Outubro de 2011, na Austrália, com a presença de Sua Majestade a Rainha Elizabeth II, foram feitas mudanças à Lei de Sucessão, garantindo a igualdade de género na Linha de Sucessão ao Trono, sendo que as novas alterações serão unicamente aplicadas aos descendentes de Carlos, Príncipe de Gales. As modificações foram ratificadas por todos os Países da Commonwealth em 2015.

Na  Suécia, a linha de sucessão ao trono é determinada pela Lei de Sucessão Sueca. Entre 1810 e 1980, no Reino da Suécia vigorava a primogenitura agnática, ou seja, a Coroa seria herdada pelo primogénito do sexo masculino; mas, em 1980, o Reino da Suécia  aprovou a Primogenitura Igual, pelo que o filho mais velho do monarca, independentemente do género, tem prioridade na linha de sucessão.

No Reino da Bélgica, desde 1991 homens e mulheres têm os mesmos direitos de sucessão, começando a Primogenitura Igual a vigorar para os filhos do Rei Alberto II. Antes de 1991, na Bélgica vigorava a Lei Sálica, segundo a qual só podia suceder ao trono um príncipe do sexo masculino, excluindo completamente as herdeiras do sexo feminino. Felizmente, mudou e hoje existe completa igualdade entre género masculino e feminino.

A lei Sálica estipulava que nenhuma mulher poderia herdar propriedades imóveis e que todas as terras deveriam ser transmitidas aos membros masculinos da sua família. Mas mesmo quando ainda vigorava, esta norma raramente fora aplicada de forma absoluta. A Lei Sálica depois foi aplicada à sucessão hereditária do Coroa e assim designava as regras de sucessão do trono de França, que ulteriormente foram adoptadas pelas outras Monarquias.

A razão para esta primogenitura masculina pura estava relacionada com possíveis lutas pelo trono, para evitar uma mudança dinástica e assim salvaguardar a independência nacional.

De acordo com a Constituição dinamarquesa de 1953 os filhos do sexo masculino tinham preferência aos filhos do sexo feminino na sucessão ao trono, e depois, os mais velhos tinham preferência sobre os mais novos. Porém, o parlamento dinamarquês votou recentemente por unanimidade a favor de uma nova lei sobre o direito sucessório, que permitirá que o herdeiro ao trono seja o primogénito de qualquer de ambos os sexos, deixando de existir a preferência do sexo masculino, análogo ao que acontece na Noruega e Suécia.

Em Espanha apesar de ainda vigorar a primogenitura cognata de preferência masculina, esta primazia parece ter terminado, pois a Princesa Leonor é a Princesa das Astúrias – título que designa o Herdeiro presuntivo – e assim a primeira na linha de sucessão ao trono. De facto, a partir do momento em que o Seu Augusto Pai, Felipe VI, foi proclamado Rei, em Junho de 2014, Leonor de Todos Los Santos de Bórbon y Ortiz converteu-se na XXXVI Princesa das Astúrias é preparada e educada para na altura certa ascender ao Trono. Foi necessária uma alteração à Constituição espanhola para que Leonor, sendo mulher, pudesse ser a legítima herdeira. No entanto, há uma adenda: se nascer entretanto um rapaz, será ele o imediato sucessor da Princesa Leonor e não a infanta Sofia, que é a segunda filha dos reis de Espanha.

No Mónaco e no Liechtenstein ainda vigora a primogenitura cognata de preferência masculina: isto é, primeiro sucedem os filhos varões, os mais velhos e depois os mais novos; e segundo, vêm as filhas varoas, as mais velhas e depois as mais novas. Ou seja, as herdeiras mais velhas só sucedem ao Trono se a descendência masculina não existir, pois os filhos do sexo masculino têm preferência aos filhos do sexo feminino na sucessão ao trono.

Hoje, lamentavelmente, Portugal é uma república, mas quando era o Reino de Portugal a lei sucessória era regulamentada pela Carta Constitucional de 1826, em que os filhos do sexo masculino tinham preferência aos filhos do sexo feminino na sucessão ao trono.

De acordo com o hábito e costumes portugueses o poder do Rei sempre adveio de um pacto com as Cortes – que no fundo era um Congresso de Chefes – por isso o Rei de Portugal é Aclamado e não Coroado. Firmado esse pacto, o Rei seria assim o primus inter pares entre os barões do reino. No caso particular de Portugal, e sempre tal aconteceu desde o próprio Rei Fundador Dom Afonso Henriques, o Rei é Aclamado e nunca imposto! Ou seja, apesar do Príncipe herdeiro suceder ao Rei falecido existe uma participação dos Pares do Reino e do Povo que ratifica essa sucessão sendo que esse passo é o acto jurídico que verdadeiramente faz o Novo Rei! Assim, apesar de haver uma imposição formal da coroa nos primeiros Reis, o Rei de Portugal não era Coroado, pois não era a Coroa que o fazia Rei, mas a Aclamação. Aliás, depois de Dom João IV, não havia lugar à colocação da Coroa na cabeça do novo Rei, pois coube ao Restaurador a derradeira vez em que a Coroa dos Reis de Portugal foi cingida, uma vez que esse Monarca ofereceu a Coroa de Portugal a Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, pela protecção concedida durante a Restauração, coroando-a Rainha de Portugal – nas coroações de outros monarcas que haveriam de se seguir, durante a Cerimónia de Aclamação a Coroa Real seria sempre acomodada numa almofada vermelho-púrpura (cor real) ao lado do novo Rei, como símbolo real, e não na cabeça do monarca. Desta forma, nos 771 anos da Monarquia Portuguesa o Rei sempre reinou por delegação da comunidade portuguesa que reunida em Cortes o Aclamou e fez Rei.

Na sessão da Assembleia convocada por Dom Afonso Henriques que, na lenda, ficaram conhecidas como Cortes de Lamego reuniu-se a nobreza, o clero, assim como procuradores dos concelhos de todo o Condado Portucalense.

Nessa sessão, os representantes terão eleito o jovem Infante e regulado a sucessão dinástica do Reino de Portugal.

ACTAS DAS CORTES DE LAMEGO

‘Em nome da santa, e indivisa Trindade Pai, Filho, e Espírito Santo, que é indivisa, e inseparável. Eu, Dom Afonso filho do Conde D. Henrique, e da Rainha Dona Teresa neto do grande D. Afonso, Imperador das Espanhas, que pouco há que pela divina piedade fui sublimado à dignidade Rei. Já que Deus nos concedeu alguma quietação, e com seu favor alcançamos vitória dos Mouros nossos, inimigos, e por esta causa estamos mais desalivados, porque não suceda depois faltar-nos o tempo, convocamos a Cortes, todos os que se seguem: o Arcebispo de Braga, o Bispo de Viseu, o Bispo do Porto, o Bispo de Coimbra, o Bispo de Lamego, e as pessoas de nossa Corte que se nomearão abaixo, e os procuradores da boa gente cada um por suas Cidades, convém a saber por Coimbra, Guimarães, Lamego, Viseu, Barcelos, Porto, Trancoso, Chaves, Castelo Real, Vouzela, Paredes Velhas, Seia, Covilhã, Monte Maior, Esgueira, Vila de Rei, e por parte do Senhor Rei Lourenço Viegas havendo também grande multidão de Monges, e de clérigos.

Juntámo-nos em Lamego na Igreja de Santa Maria de Almacave. E assentou-se o Rei no trono Real sem as insígnias Reais, e levantando-se Lourenço Viegas procurador do Rei disse:

“Fez-vos ajuntar aqui o Rei D. Afonso, o qual levantastes no Campo de Ourique, para que vejais as letras do Santo Padre, e digais se quereis que seja ele Rei.”

Disseram todos:

– “Nós queremos que seja ele Rei.”

E disse o procurador:

– “Se assim é vossa vontade, dai-lhe a insígnia Real.”

E disseram todos:

– “Demos em nome de Deus.”

E levantou-se o Arcebispo de Braga, e tomou das mãos do Abade de Lorvão uma grande coroa de ouro cheia de pedras preciosas que fora dos Reis Godos, e a tinham dada ao Mosteiro, e esta puseram na cabeça do Rei, e o senhor Rei com a espada nua em sua mão, com a qual entrou na batalha disse:

– “Bendito seja Deus que me ajudou, com esta espada vos livrei, e venci nossos inimigos, e vós me fizestes Rei e companheiro vosso, e pois me fizestes, façamos leis pelas quais se governe em paz nossa terra.”

Disseram todos:

– “Queremos Senhor Rei, e somos contentes de fazer leis, quais vos mais quiserdes, porque nós todos com nossos filhos e filhas, netos e netas estamos a vosso mandado.”

Chamou logo o Senhor Rei os Bispos, os nobres, e os procuradores, e disseram entre si, façamos primeiramente leis da herança e sucessão do Reino, e fizeram estas que se seguem.

Viva o Senhor Rei Dom Afonso, e possua o Reino. Se tiver filhos varões vivam e tenham o Reino, de modo que não seja necessário torná-los a fazer Reis de novo. Deste modo sucederão. Por morte do pai herdará o filho, depois o neto, então o filho do neto, e finalmente os filhos dos filhos, em todos os séculos para sempre.

Se o primeiro filho do Rei morrer em vida de seu pai, o segundo será Rei, e este se falecer o terceiro, e se o terceiro, o quarto, e os mais que se seguirem por este modo.

Se o Rei falecer sem filhos, em caso que tenha irmão, possuirá o Reino em sua vida, mas quando morrer não será Rei seu filho, sem primeiro o fazerem os Bispos, os procuradores, e os nobres da Corte do Rei. Se o fizerem Rei será Rei e se o não elegerem, não reinará.

Disse depois Lourenço Viegas Procurador do Rei, aos outros procuradores:

– “Diz o Rei, se quereis que entrem as filhas na herança do Reino, e se quereis fazer leis no que lhes toca?”

E depois que altercaram por muitas horas, vieram a concluir, e disseram:

– “Também as filhas do senhor Rei são de sua descendência, e assim queremos que sucedam no Reino, e que sobre isto se façam leis”, e os Bispos e nobres fizeram as leis nesta forma.

Se o Rei de Portugal não tiver filho varão, e tiver filha, ela será a Rainha tanto que o Rei morrer; porem será deste modo, não casará se não com Português nobre, e este tal se não chamará Rei, se não depois que tiver da Rainha filho varão. E quando for nas Cortes, ou autos públicos, o marido da Rainha irá da parte esquerda, e não porá em sua cabeça a Coroa do Reino.

Dure esta lei para sempre, que a primeira filha do Rei nunca case senão com português, para que o Reino não venha a estranhos, e se casar com Príncipe estrangeiro, não herde pelo mesmo caso; porque nunca queremos que nosso Reino saia fora das mãos dos Portugueses, que com seu valor nos fizeram Rei sem ajuda alheia, mostrando nisto sua fortaleza, e derramando seu sangue.

Estas são as leis da herança de nosso Reino, e leu-as Alberto Cancheler do senhor Rei a todos, e disseram, boas são, justas são, queremos que valham por nos, e por nossos descendentes, que depois vierem.

E disse o Procurador do senhor Rei.

– “Diz o senhor Rei. Quereis fazer leis da nobreza, e da justiça?”

E responderam todos:

– “Assim o queremos, façam-se em nome de Deus”, e fizeram estas.

Todos os descendentes de Sangue Real, e de seus filhos e netos sejam nobilíssimos. Os que não são descendentes de Mouros ou dos infiéis Judeus, sendo Portugueses que livrarem a pessoa do Rei ou o seu pendão, ou algum filho, ou genro na guerra sejam nobres. Se acontecer que algum cativo dos que tomarmos dos infiéis, morrer por não querer tornar a sua infidelidade, e perseverar na lei de Cristo, seus filhos sejam nobres. O que na guerra matar o Rei contrário, ou seu filho, e ganhar o seu pendão seja nobre. Todos aqueles que são de nossa Corte, e têm nobreza antiga, permaneçam sempre nela. Todos aqueles que se acharam na grande batalha do Campo de Ourique, sejam como nobres, e chamem-se meus vassalos assim eles como seus descendentes.

Os nobres se fugirem da batalha, se ferirem alguma mulher com espada, ou lança, se não libertarem ao Rei, ou a seu filho, ou a seu pendão com todas suas forças na batalha, se derem testemunho falso, se não falarem verdade aos Reis, se falarem mal da Rainha ou de suas filhas, se forem para os Mouros, se furtarem as coisas alheias, se blasfemarem de nosso Senhor Jesus Cristo, se quiserem matar o Rei, não sejam nobres, nem eles, nem seus filhos para sempre.

Estas são as leis da nobreza, e leu-as o Chanceler do Rei, Alberto, a todos. E responderam: “boas são, justas são, queremos que valham por nós, e por nossos descendentes que vierem depois de nós.”

Todos os do Reino de Portugal obedeçam ao Rei e aos Alcaides dos lugares que aí estiverem em nome do Rei, e estes se regerão por estas leis de justiça. O homem se for compreendido em furto, pela primeira, e segunda vez o porão meio despido em lugar público, aonde seja visto de todos se tornar a furtar, ponham na testa do tal ladrão um sinal com ferro quente, e se nem assim se emendar, e tornar a ser compreendido em furto, morra, pelo caso, porem não o matarão sem mandado do Rei.

A mulher se cometer adultério a seu marido com outro homem, e seu próprio marido denunciar dela à justiça, sendo as testemunhas de crédito, seja queimada depois de o fazerem saber ao Rei e queime-se juntamente o varão adultero com ela. Porem, se o marido não quiser que a queimem, não se queime o cúmplice; mas fique livre; porque não é justiça que ela viva, e que o matem a ele.

Se alguém matar homem seja a quem quer que for, morra pelo caso. Se alguém forçar virgem nobre, morra, e toda sua fazenda fique a donzela injuriada. Se ela não for nobre, casem ambos, quer o homem seja nobre, quer não.

Quando alguém por força tomar a fazenda alheia, vá dar o dono querela dele à justiça, que fará com que lhe seja restituída sua fazenda.

O homem que tirar sangue a outrem com ferro amolado, ou sem ele, que der com pedra, ou algum pau, o Alcaide lhe fará restituir o dano e o fará pagar dez maravedis.

O que fizer injúria ao Agoazil, Alcaide, Portador do Rei, ou a Porteiro, se o ferir, ou lhe façam sinal com ferro quente, quando não 50 marevedis, e restitua o dano.

Estas são as leis de justiça e nobreza, e leu-as o Chanceler do Rei, Alberto, a todos, e disseram:

– “Boas são, justas são, queremos que valham por nós, e por todos nossos descendentes que depois vierem.”

E disse o Procurador do Rei, Lourenço Viegas:

– “Quereis que o Rei nosso senhor vá às Cortes do Rei de Leão, ou lhe dê tributo, ou a alguma outra pessoa tirando o senhor Papa que confirmou no Reino?”

E todos se levantaram, e tendo as espadas nuas postas em pé disseram:

– “Nós somos livres, nosso Rei é livre, nossas mãos nos libertarão, o senhor que tal consentir, morra, e se for Rei, não reine, mas perca o senhorio.”

E o senhor Rei se levantou outra vez com a coroa na cabeça, e espada nua na mão falou a todos:

– “Vós sabeis muito bem quantas batalhas tenho feitas por vossa liberdade, sois disto boas testemunhas, e o é também meu braço, e espada; se alguém tal coisa consentir, morra pelo mesmo caso, e se for filho meu, ou neto, não reine”: e disseram todos: “boa palavra, morra o Rei se for tal que consinta em domínio alheio, não reine”; e o Rei outra vez:

– “Assim se faça, etc.”

Terá sido então proferido o famoso Grito de Almacave, em latim:

Nos liberi sumus, Rex noster liber est, manus nostrae nos liberverunt

O que, em português, significa:

Nós somos livres, nosso Rei é livre, nossas mãos nos libertaram

Até ao início do século XIX as Cortes de Lamego foram sempre aceites por todos como um episódio incontestável da História de Portugal. Mas o historiador Alexandre Herculano dedicou-se a ler cuidadosamente os documentos concernentes a estas Cortes.  No seu estudo deparou-se com a inexistência das actas originais, e que a primeira menção a estas Cortes foram feitas numa cópia do século XVII, documento proveniente do scriptorium de Frei António Brandão, do Mosteiro de Alcobaça.  Mais ainda, Herculano constatou que, apesar da importância das leis sucessórias definidas naquelas Assembleia, estas nunca tinham sido incluídas nas Ordenações Afonsinas, nem nas subsequentes. Além do mais, a primeira sessão de Cortes em que figuraram os procuradores dos Concelhos foram as  Cortes de Leiria de 1254. Verificou, então, que nunca houvera referência às Cortes de Lamego até 1641, ano seguinte à Restauração da Independência e desta forma Alexandre Herculano concluiu que fora forjado um documento para justificar e basear em premissas sólidas o direito que Portugal tinha a ser independente de Espanha, pois nessa lei, as mulheres tinham direitos de sucessão, mas não poderiam casar com estrangeiros. Recorde-se que extinta a Dinastia de Avis com o desaparecimento d’El-Rei Dom Sebastião na Batalha de Alcácer-Quibir, com o falecimento do Cardeal-Rei Dom Henrique e a debandada de Dom António, Prior do Crato, provocada pelos castelhanos, o trono de Portugal passou para Filipe II de Espanha, I de Portugal, e que originou a 3.ª Dinastia, a Filipina ou dos Habsburgos. Filipe I de Portugal era filho de Dona Isabel de Portugal, irmã do Cardeal-Rei e de Dom João III, e portanto neto do Rei Dom Manuel I de Portugal. Dona Catarina contraiu matrimónio com D. João I de Bragança e o seu primogénito D. Teodósio II, foi o 7.º Duque de Bragança e foi pai de Dom João II de Bragança que viria a ser o Rei Restaurador Dom João IV.

Entende-se pois, que de acordo com a Lei e o Direito Consuetudinário portugueses, Filipe III (IV de Espanha), sendo um Príncipe estrangeiro, não tinha direito ao trono português, tanto mais que havia, segundo estas leis do País um candidato natural e legítimo Dom João II de Bragança, o 8.º Duque de Bragança, neto de Dona Catarina, Duquesa de Bragança. Assim, já em 1580, extinta a Dinastia de Avis, com o falecimento do Cardeal-Rei Dom Henrique e a debandada de Dom António, Prior do Crato, provocada pelos castelhanos, e o trono de Portugal passou para Filipe II de Espanha (I de Portugal) e que originou a 3.ª Dinastia, em assentimento com a Lei que resultou das Cortes de Lamego e o Direito Consuetudinário portugueses havia um candidato natural e legítimo: Dona Catarina, Duquesa de Bragança, e tal como Filipe I, neta d’ El-Rei Dom Manuel I. Dona Catarina contraiu matrimónio com D. João I de Bragança e o seu primogénito D. Teodósio II, foi o 7.º Duque de Bragança, que por sua vez foi pai de Dom João II de Bragança que viria a ser o Rei Restaurador Dom João IV de Portugal.

Saliente-se que, por tradição e pela importância da Casa de Bragança, os Duques de Bragança têm os seus nomes numerados tal como os Reis, mesmo quando a família ainda não era a Família Real Portuguesa.

Recorde-se que a Sereníssima Casa de Bragança teve a sua fundação em Dom Afonso I, filho natural de Dom João I e de Inês Pires, uma mulher solteira. Tendo sido legitimado pelo Rei que lhe concedeu o título de Conde de Barcelos, Dom Afonso contraiu matrimónio com a filha de Dom Nuno Álvares Pereira, Dona Beatriz Pereira Alvim. Mais tarde, já na regência do seu meio-irmão Dom Pedro, foi por este concedido a Dom Afonso, o título de Duque de Bragança – que por ser uma Casa cujo 1.º duque era filho de Rei, os Duques têm numeração como os Reis. Assim a Revolta de 1640 não viria mais do que, pondo os pontos nos is, repor a legalidade, pois Dom João IV era neto de Dona Catarina de Bragança.

A Lei Sálica, em Portugal, foi contestada na aclamação como Rainha de D. Maria I com direito de governar o Reino em pleno, depois existiu ainda mais uma Rainha: a Senhora Dona Maria II. Como apontou o historiador francês Jacques Bainville:

‘A Monarquia é o mais maleável dos regimes, o mais pronto a se renovar, aquele que tem menos medo das ideias e o que menos se encerra na rotina.’

Miguel Villas-Boas | Plataforma de Cidadania Monárquica


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Cavaleiros Portugueses da Ordem da Jarreteira

Se Sua Mercê El-Rei Dom João I foi o 1° Cavaleiro Português da Mais Nobre Ordem da Jarreteira, no dia 16 de Fevereiro de 1909, pelas 07h30m, no Castelo de Windsor, Inglaterra, Sua Majestade Fidelíssima El-Rei Dom Manuel II de Portugal tornou-se o 838.º Cavaleiro da Ordem da Jarreteira e simultâneamente o último português a ser agraciado por um Soberano inglês, com esta Ordem. Numa cerimónia de impressionante pompa e ritual, a El-Rei foi imposta pelo primo, o Rei britânico Eduardo VII, a Ordem e as suas insígnias. Dom Manuel II, foi simultaneamente o último português – de um selecto e estrito clube – a receber esta honraria e, também, até hoje, o mais jovem cavaleiro de sempre da mais distinta das Ordens Honoríficas britânica e mundiais.

Datando a Aliança entre Portugal e Inglaterra da assinatura do Tratado de Windsor, em 1386, e como tal a mais antiga do Mundo, datada de 1386, e que resultou conjuntamente no casamento entre El-Rei Dom João I de Portugal e a Princesa Inglesa Dona Filipa de Lencastre (Lady Phillippa Plantageneta Gaunt of Lancaster) – filha de John de Gaunt, Duque de Lancaster, e neta do então monarca inglês Eduardo III Plantageneta -, é natural que Dom João I tenha sido o primeiro português – de uma lista muito restrita – a ser agraciado com a Ordem da Jarreteira, o que aconteceu em 1400, tornando-se o 102º Cavaleiro da Ordem. A Rainha Dona Filipa de Lencastre já era Dama da Ordem desde 1378, sendo até hoje a única portuguesa com essa distinção.

A lista de portugueses agraciados não viria a incluir mais do que 15 personalidades, sobretudo reis e infantes e um único membro da nobreza e de sangue não real confirmado: D. Álvaro Vaz de Almada, Conde de Avranches. Dom Álvaro Vaz de Almada ou Álvaro Vasques de Almada (1392-1449) foi um dos mais insignes cavaleiros da Europa do seu tempo. Alferes Mor de Portugal, Capitão Mor do Mar, Alcaide Mor de Lisboa, combateu na guerra dos 100 anos ao lado do Rei Henrique V de Inglaterra na Batalha de Azincourt (1415), onde se ilustrou pelas armas e praticou inúmeros actos de heroísmo, tendo-lhe sido atribuído, pelo monarca inglês, o título de Conde de Avranches e agraciado com o grau de Cavaleiro da Ordem da Jarreteira figurando as suas armas no exclusivíssimo St .George Hall no Castelo de Windsor. Foi um dos chamados Doze de Inglaterra.

Assim, da lista de membros portugueses da Ordem da Jarreteira, além do inaugural D. João I e dos acima mencionados, fazem ainda parte: o Rei D. Duarte I; D. Pedro, Duque de Coimbra; o Infante D. Henrique; o Rei D. Afonso V; o Rei D. João II, o Rei D. Manuel I; o Rei D. João IV; o Rei D. João VI; o Rei D. Luís I; o Rei D. Carlos I; o Príncipe Real D. Luís Filipe; e o Rei D. Manuel II – o derradeiro.

A Mais Nobre Ordem da Jarreteira, também conhecida, simplesmente, como Ordem da Jarreteira, é uma ordem de cavalaria britânica, a mais antiga de Inglaterra e do sistema de honras britânico, agraciada, exclusivamente, ‘por desejo do Soberano’. Fundada, em 1348, para destacar os esforços do reino e aliados, é uma ordem militar, criada pelo Rei Eduardo III de Inglaterra e baseada nos nobres ideais das demandas ao gosto do espírito medieval: “uma sociedade, uma companhia e uma escola de cavaleiros“, e o conceito foi seguido durante séculos por outros monarcas europeus, que constituíram as suas próprias e prestigiadas ordens de cavalaria.

Order of the Garter’ – a tradução correcta seria antes Ordem da Garrotea ou Ordem da Liga -até porque os agraciados são contemplados com uma liga para colocar no joelho esquerdo -, a Ordem da Jarreteira é a mais antiga, a mais prestigiada ordem de cavalaria e a mais importante comenda do sistema honorífico do Reino Unido – e não só – desde essa altura até aos dias de hoje.

 

Os membros da ordem são limitados ao Soberano, ao Príncipe de Gales e a não mais que vinte e quatro membros ou companheiros, embora também incluam cavaleiros e damas extranumerários como membros da família real e monarcas estrangeiros. ‘Conceder a honra’ é uma prerrogativa executiva remanescente do monarca inglês de carácter verdadeiramente pessoal.

O emblema da Ordem, retratado na insígnia, é uma jarreteira com a divisa em francês antigo – que era naquela altura o idioma oficial da corte inglesa: ‘Honni soit qui mal y pense’, em letras douradas. A lenda conta que Eduardo III estaria a dançar com a Condessa de Salisbury num baile da corte, quando esta deixou cair a sua liga/jarreteira. Ao apanhá-la do chão e amarrá-la de volta à sua perna, o rei reparou que os presentes os fitavam com sorrisos e murmúrios. Irado, exclamou: ‘Honni soit qui mal y pense Envergonhe-se quem nisto vê malícia’, frase que se tornou o lema da Ordem. Afirmou, ainda, o Rei inglês que tornaria aquela pequena jarreteira azul tão gloriosa que todos a haveriam de desejar.

Sendo esta história verdadeira ou não, a Ordem da Jarreteira foi, de facto, criada por Eduardo III e o seu símbolo é uma jarreteira azul-escura, de rebordo dourado, em que aparecem inscritas, em francês as palavras, supostamente, proferidas pelo Rei inglês. Assim, os membros da ordem recebem essa liga nas ocasiões cerimoniais de agraciamento da Ordem. Mas o uso da liga como um emblema pode ter derivado de tiras utilizadas para fixar armaduras pelos cavaleiros medievais.

Além do grão-mestre da Ordem que é sempre o Soberano inglês existem os cavaleiros reais (nos quais se inclui sempre o Príncipe de Gales podendo o monarca ainda nomear vários membros da família real), os cavaleiros estrangeiros (vários monarcas reinantes de países estrangeiros nomeados pelo monarca britânico), tidos como cavaleiros extranumerários e os cavaleiros ou damas-companheiras (24 personalidades nomeadas pelo monarca britânico). Somente o monarca pode conceder a adesão: ele/ela é conhecido/a como ‘Soberano/a da Jarreteira’, e o Príncipe de Gales é conhecido como um ‘Cavaleiro companheiro da Jarreteira’.

Os membros masculinos da Ordem são intitulados ‘Cavaleiros Companheiros’, e os membros do género feminino são chamadas de ‘Damas Companheiras’. As nomeações são vitalícias e intransmissíveis (não são hereditárias). Os cavaleiros são nomeados em 23 de Abril, dia de São Jorge e como a cor de São Jorge é o azul é tradição vestir algo azul para a cerimónia. Nessa ocasião, deverá usar-se a jarreteira na perna esquerda, logo abaixo da cintura. A Ordem da Jarreteira realiza os seus serviços na Capela de São Jorge, no Castelo de Windsor, onde, desde o primeiro cavaleiro, no alto, estão colocados os elmos com crista, a espada e estandartes de armas dos cavaleiros.

O soberano pode ‘degradar’ os membros que tenham cometido crimes graves, existindo uma cerimónia formal de degradação datada do século XV, em que o Rei de Armas da Jarreteira, acompanhado pelo resto dos arautos e Oficiais da Ordem da Jarreteira, Secretário, Cavalheiro Ostiário do Bastão Negro, Rei-de-armas principal da Jarreteira, Registrador, Prelado e Chanceler agem da seguinte forma na Capela de São Jorge: o Rei de Armas da Jarreteira lê em voz alta o instrumento de degradação, enquanto o arauto sobe uma escada e retira a bandeira do antigo cavaleiro, o leme da crista e a espada, atirando-os para dentro do coro. Subsequentemente, os restantes arautos pontapeiam os elementos por baixo da capela e fora de portas até ao fosso do castelo.

Logo após a fundação da Ordem, as mulheres foram nomeadas Ladies of the Garter, mas não foram feitas companheiras. Mas em 1488, o Rei Henry VII nomeou Sua mãe, Margareth of Beaufort, Dama da Jarreteira, a única – excepto para as soberanas que por inerência foram Grão-mestre – até à Rainha Alexandra, nomeada por seu marido o Rei Eduardo VII. O Rei Jorge V fez o mesmo com a Rainha Mary e Jorge VI com a Rainha Elizabeth – mãe da actual Soberana. As mulheres continuaram a ser associadas à Ordem, mas com excepção de monarcas estrangeiros do sexo feminino, elas não foram feitas companheiras. A partir de 1987, por iniciativa de Sua Majestade a Rainha Elizabeth II, as mulheres começaram a ser instaladas as ‘Damas Companheiras da Ordem da Jarreteira’.

Para ocasiões cerimoniais da Ordem, como o dia anual da Jarreteira, os membros usam as elaboradas vestes. A insígnia da Ordem que inclui um colar e uma insígnia pendurada, conhecida como Great George, de ouro e esmalte, em que aparece São Jorge a cavalo, matando o dragão, para além dos apetrechos: um cavaleiro usa ‘o manto’ que é o robe feito de veludo azul-escuro com uma linha em tafetá branco; o brasão heráldico com a Cruz de São Jorge circulado pela Liga é costurado sobre o ombro esquerdo do manto, mas o manto do Soberano é o único que tem a estrela da Ordem. Anexado ao manto sobre o ombro direito há um capuz de veludo vermelho escuro e uma túnica; o ‘chapéu’ que é um gorro Tudor de veludo preto com uma pluma de avestruzes brancas e penas de garça preta; o Colar com o Great George é um acessório de ouro puro, pesa 30 onças (0,933 kg), e é usado ao redor do pescoço, sobre o manto e fixado com fitas brancas amarradas com fitas nos ombros. Como o manto, foi introduzido nos séculos XV e XVI. O colar é composto de nós alternando com medalhões de ouro esmaltado mostrando uma Rosa Vermelha – símbolo dos Plantageneta e Casa de Lencastre – rodeada pela Jarreteira. O Great George, que está pendurado no colar, é uma figura colorida esmaltada (às vezes de jóias) tridimensional de São Jorge, o Mártir, montado num cavalo, matando um dragão. A Jarreteira é usada em ocasiões cerimoniais em torno da panturrilha esquerda por cavaleiros e todo o braço esquerdo por senhoras, e está representado em várias insígnias. A Liga é uma cinta de veludo azul-escuro dobrada, e tem o lema em letras de ouro.

Em outras ocasiões, quando são usadas decorações, os membros usam insígnias simples:

O colar, chamado collar day, que é usado no sobre o uniforme militar ou casaca pelos membros que participam em eventos formais. A gola é presa nos ombros com fitas de seda. Desde que o colar seja da Ordem da Jarreteira, os membros podem então usar a faixa de qualquer outra ordem a que pertençam; a estrela, que é usada presa ao peito esquerdo, e que foi introduzida no séc. XVII pelo Rei Carlos I e é uma representação colorida esmaltada do escudo heráldico da Cruz de São Jorge, rodeado da Ordem da Jarreteira, que é cercada por um emblema de prata de oito pontos. Cada ponto é descrito como um aglomerado de raios, com os quatro pontos das direcções cardeais mais os intermediários. As estrelas dos cavaleiros e damas estrangeiros, apareceram amiúde elaboradas com diversas jóias. Uma vez que a Ordem da Jarreteira é a ordem superior do Reino Unido, um membro usará a Estrela da Ordem acima das outras – até ao máximo de três – que ele ou ela tenha; a faixa, também, introduzida pelo monarca supracitado, tem 10.16 cm e é usada por cima do ombro esquerdo, ou colocada debaixo da casaca, para o lado da anca direita. A cor da faixa tem variado ao longo dos anos, mas a cor foi definida como ‘azul martim-pescador’, a partir de 1950. Um membro da Ordem usa apenas esta faixa, mesmo se ele ou ela pertencer a várias ordens; o emblema que é usado suspenso por uma pequena ligação de ouro na faixa, e que é conhecido como ‘The Lesser George’. Tal-qualmente o Great George, o emblema menor mostra São Jorge, o Mártir, matando um dragão a cavalo, mas é mais liso e de ouro. No século XV, o emblema foi usado ligado a uma fita em volta do pescoço o que não era muito confortável quando se cavalgava, assim adoptou-se o hábito de usá-lo à direita colocado na faixa, e por debaixo do braço, também, direito.

Com a morte de um membro, o emblema e a estrela são devolvidas pessoalmente ao soberano pelo parente do sexo masculino mais próximo do ex-membro e as outras insígnias para a Chancelaria Central das Ordens de Cavalaria.

Cavaleiros e Damas companheiros usam as letras ‘KG’ e ’LG’ após o nome, respectivamente. Um membro da Ordem tem na hierarquia do sistema nobiliárquico britânico um grau inferior ao filho mais velho de barões e superior às restantes ordens e titularia.

Com a morte de um membro, o emblema e a estrela são devolvidas pessoalmente ao soberano pelo parente do sexo masculino mais próximo do ex-membro e as outras insígnias para a Chancelaria Central das Ordens de Cavalaria.

Cavaleiros e Damas companheiros usam as letras ‘KG’ e ’LG’ após o nome, respectivamente. Um membro da Ordem tem na hierarquia do sistema nobiliárquico britânico um grau inferior ao filho mais velho de barões e superior às restantes ordens e titularia.

Na foto, para além de ostentar as vestes e as insígnias da Ordem da Jarreteira como o colar com o pendente do Greater George e a liga no joelho, El-Rei Dom Manuel II ostenta a Placa e a Insígnia das Três Ordens Militares (Cristo, Avis e Santiago), a Placa da Ordem da Torre e Espada, segura uma espada de cerimónia e está à frente do Trono e ao lado da Coroa e Ceptro Reais de Portugal, colocados sob a almofada vermelho-escuro, pois nunca era cingida na cabeça pelos reis portugueses desde que Dom João IV usou pela derradeira vez a Coroa dos Reis de Portugal e que haveria de oferecer a Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, pela protecção concedida durante a Restauração, coroando-a Rainha de Portugal, por isso os monarcas que haveriam de se seguir a usavam a Seu lado, como símbolo real, e não a colocando.

Miguel Villas-Boas | Plataforma de Cidadania Monárquica


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Bons Reis Fazem Boa A Monarquia – Mensagens Reais de Natal 2017

Bons Reis Fazem Boa A Monarquia – Mensagens Reais de Natal 2017

Todos os anos, pela altura da Celebração do Natal, são aguardadas em todas as Monarquias Europeias as Mensagens Reais de Natal. Nestas comunicações televisivas e depois replicadas via redes sociais, ao Seu Povo, os Monarcas europeus obtêm altíssimos shares de audiências nas televisões que as emitem e milhões de visualizações nas suas contas nas redes sociais.

O êxito das mensagens de Natal dos Reis europeus deve-se sem dúvida ao facto de serem a personificação de toda a Nação e à função agregadora que têm relativamente à sociedade; além disso transparecem a ideia de credibilidade, pois o Povo britânico, o Povo espanhol, o Povo holandês, o Povo belga etc., ao assistirem com grande atenção às emissões dos discursos de Natal dos seus Reis demonstram não só interesse no conteúdo, mas têm uma forte sensação de que a mensagem é credível, pois só acreditando que o que está a ser dito corresponde à verdade e ao efectivo pensamento do monarca, justifica que as audiências sejam tão elevadas.

Ninguém dá grande credulidade a recados primo-ministeriais ou de outras figuras de estado republicano que procuram vender, sem grande talento para magos, a ilusão de que se preocupam com aqueles cujos destinos governam. Com um inócuo videotape, sem conteúdo, revelam-nos de uma forma pouco dinâmica, e pela forma como se articulam, a visão global superficial que têm das coisas, o distanciamento relativamente àqueles cujos destinos, infelizmente, governam, tornando as mensagens estéreis sobre qualquer ponto de vista! Sabe-se bem, que é um engodo, pois o projecto político da partidocracia é enriquecer com sinecuras e empobrecer os cidadãos, pois dessa forma retiraram-lhes capacidade, diminuem-lhes a consciência social e colectiva e a inteligência crítica. Um regímen que se rege pelo princípio da benevolência para com o seu Povo, à maneira de um pai relativamente aos seus filhos, é um regime paternalista, esse sim, que entende os cidadãos como súbditos, crianças menores que ainda não podem distinguir o que lhes é verdadeiramente útil ou prejudicial, e por isso os obriga a comportar-se de maneira passiva, a fim de esperarem meramente dos políticos um juízo de apenas como devem ser felizes, na medida que ele o queira, achando que eles (governantes republicanos) são melhores do que os que eles, supostamente, servem.

Quando a representação do Estado é feita por um Monarca constitucional supra-partidário, que modera todas as facções partidárias e sociais e que revela o Bem Comum para o País, existe uma unidade da representação, como representante relativamente a toda a Nação, pela simples razão que só a sucessão hereditária garante uma legitimidade que é a independência face ao poder político e uma dedicação sincera influenciada pelos princípios da Moral, da Ética, do conhecimento adquiridos pela educação de uma vida de serviço, pelo acumular de experiência, e que nenhum outro chefe de Estado, que não seja Monarca, possui. As actividades de um Rei fortalecem a Monarquia e a própria Democracia, pois o Rei não é um político e como tal é livre e independente de todas as estranhas tutelas! Os Monarcas Europeus, os Soberanos, os Chefes de Estado, cada um por si – pois só eles e apenas eles personificam a Nação inteira – aproveitaram não só para desejar ‘Boas Festas’ ao Seu Povo como para lhes transmitir esperança num futuro que cabe a todos juntos construir com Paz e Harmonia!

O Rei tem de reinar rectamente! Não há político republicano, algum, que tenha entranhado esse sentido de Justiça, arreigado esse espírito de missão! Ser Rei é ser Pai duma Nação!

Sua Majestade a Rainha Elizabeth II do Reino Unido, na sua 65ª emissão anual de Natal, reflectiu sobre ‘ a Casa’, ‘o Lar’ dizendo : “pensamos nas nossas casas como lugares de calor, familiaridade e amor… há uma simplicidade intemporal que puxa para Casa.”; e no contexto dos acontecimentos de 2017, Sua Majestade observou que o conceito de casa pode estender-se uma cidade: “neste natal, penso em Londres e Manchester, cujas poderosas identidades brilharam durante os últimos doze meses perante os terríveis ataques.”

Sua Majestade o Rei Filipe VI de Espanha falou para toda a Nação, e incidiu o foco na coesão democrática da Nação: … foi um ano em que temos o compromisso muito sentido, firme e sincero dos espanhóis com a Espanha democrática que construímos juntos. Porque ao longo dos últimos 40 anos, conseguimos realizar um novo e moderno país, um país entre os mais avançados do mundo:

Temos definitivamente a democracia, mesmo ultrapassando há décadas uma tentativa de involução das nossas liberdades e direitos. (…) Face ao terrorismo, conseguimos fazer prevalecer a vida, a dignidade e a liberdade das pessoas com a força das nossas convicções democráticas. E fizemos, enfim, a transformação mais profunda da nossa história em muitos domínios da nossa vida: na educação e na cultura, na saúde e nos serviços sociais, em infra-estruturas e em comunicações, ou em defesa e segurança dos cidadãos.

Em suma, ao longo de todos estes anos de convivência democrática, os direitos e liberdades, o progresso e a modernização de Espanha, e também a sua projecção e relevância internacional, foram de mãos dadas.

E toda essa grande mudança, todo esse grande salto sem precedentes na nossa história, foi possível graças a uma Espanha aberta e solidária, não fechada em si mesma; uma Espanha que reconhece e respeita as nossas diferenças, a nossa pluralidade e a nossa diversidade, com um Espírito inclusivo; uma Espanha inspirada numa irrenunciável vontade de concórdia.”

Importantes e fortes mensagens, bem diferentes do desfiar de lugares comuns das mensagens dos políticos republicanos que enchem o peito para dizer que representam o País, quando na verdade apenas defendem as agendas dos seus partidos, das suas ideologias e os seus interesses próprios – e, não raras vezes da própria família.

Por isso só os Reis ao falarem na 1.ª pessoa do plural ‘Nós’, o dito Plural Majestático ou Pronome Real, o fazem com verdadeira e real noção do Seu papel de representarem todos e toda a Nação, represtinando a forma de se dirigir à Nação iniciada pelo Rei Luís XIV de França.

Miguel Villas-Boas | Plataforma de Cidadania Monárquica


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O Costume da Árvore de Natal

Decisivo na difusão do costume de armar a Árvore de Natal foi quando, em 1846, o Príncipe germânico Albert de Saxe-Coburgo-Gotha (Dinastia Wettin), marido de Sua Majestade A Rainha Vitória do Reino Unido, armou um Pinheiro de Natal no Castelo de Windsor. A enfeitar a Árvore de Natal, foram pendurados nos ramos, nozes pintadas de dourado, bolas coloridas, frutas cristalizadas diversas e de múltiplas cores cobertas de açúcar, pacotes de doces, enfeites de correntes de papel colorido. Flores e laços de tecido, também coloriam a árvore. Por fim, como iluminação, penduraram pequenas velas em potes de vidro cuja luz reflectia no pó de vidro espalhado para dar mais luminosidade e efeitos e contrastes de luz à árvore. Depois, bastou uma gravura da família real junto do pinheiro de Natal, e que haveria de ser publicada na revista Illustrated London News, para a tradição se estender por todo o domínio do Império Britânico e por toda a Europa cristã.

Miguel Villas-Boas | Plataforma de Cidadania Monárquica


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A Democracia Coroada

É em Monarquia que a Democracia se realiza mais intensa e profundamente.

De resto, 7 dos 10 Países com Maior Índice de Democracia são Monarquias Constitucionais, com a Noruega em 1.º lugar, seguida da Suécia em 2.º, a Nova Zelândia em 4.º e da Dinamarca em 5.º – só para citar alguns exemplos.

das 135 repúblicas que existem no Mundo, apenas 53 são democracias, pelo que república está muito longe de ser sinónimo de democracia.

Assim, a Monarquia como se pode verificar com as grandes democracias contemporâneas que adoptam como regime a Monarquia Constitucional é inteiramente conciliável com a Democracia, aliás é em Monarquia que a Democracia se aperfeiçoa, pois um Rei preserva e eleva a democracia e anula qualquer tentativa negativa de poder. Como resalvou o Imperador Austro-Húngaro Francisco José I:

‘A função do Monarca é defender o Povo dos maus políticos.’

Como expôs Sua Majestade o Rei Carlos XVI Gustavo da Suécia, num dos seus discursos:

‘A democracia e a Monarquia fortalecem-se uma com a outra, há uma colaboração estreita. A Monarquia é uma instituição estável e apolítica, vai além de todas as mudanças políticas, representa a história e a tradição’.

A sucessão hereditária não é um óbice à Democracia mas, ao invés, ainda a potencia uma vez que a sucessão hereditária garante uma legitimidade que é a independência face ao poder político que nenhum outro chefe de Estado possui.

De facto, uma coisa só é superada quando se actua de modo a que tal coisa forme com o seu contrário uma unidade: é a tese e a antítese hegeliana. Para haver uma anulação de uma força negativa política tem que haver uma força positiva capaz de a contrabalançar. Num regime político só um Rei tem essa energia e consegue de forma perfeita acentuar essa determinação positiva evitando a ascensão de ditadores.

É necessário pois, também no nosso País… Coroar a Democracia!

Miguel Villas-Boas | Plataforma de Cidadania Monárquica


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Mensagens Reais de Natal 2016

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Com altíssimos shares de audiências nas televisões que as emitem, as mensagens de Natal dos Monarcas europeus são um êxito porque transparecem a ideia de credibilidade.

O Povo britânico, o Povo espanhol, o Povo holandês, o Povo belga etc., ao assistirem com grande atenção às emissões dos discursos de Natal dos seus Reis demonstram não só interesse no conteúdo, mas têm uma forte sensação de que a mensagem é credível, pois só acreditando que o que está a ser dito corresponde à verdade e ao efectivo pensamento do monarca, justifica que as audiências sejam tão elevadas, pois ninguém, muito menos na época em que se celebra o Nascimento do Salvador, o nascimento da Verdade pode estar interessado noutra coisa que não na verdade. Ninguém perde tempo com um recado ministerial que procura vender sem magia a ilusão ou com um inócuo videotape presidencial sem conteúdo!

Os Monarcas Europeus, os Soberanos, os Chefes de Estado Hereditários, cada um por si – pois só eles e apenas eles são os Chefes de Estado – aproveitaram não só para desejar ‘Boas Festas’ ao Seu Povo como para lhes transmitir esperança num futuro que cabe a todos juntos construir com Paz e Harmonia!

Quando a representação do Estado é feita por um Monarca constitucional supra-partidário, que modera todas as facções partidárias e sociais e que revela o Bem Comum para o País, existe uma unidade da representação, como representante relativamente a toda a Nação, pela simples razão que só a sucessão hereditária garante uma legitimidade que é a independência face ao poder político e uma dedicação sincera influenciada pelos princípios da Moral, da ética, do conhecimento adquiridos pela educação de uma vida de serviço, pelo acumular de experiência, e que nenhum outro chefe de Estado, que não seja Monarca, possui. As actividades de um Rei fortalecem a Monarquia e a própria Democracia, pois o Rei não é um político e como tal é livre e independente de todas as estranhas tutelas!

O Rei tem de reinar rectamente! Não há político, algum, que tenha entranhado esse sentido de Justiça, arreigado esse espírito de missão!

Ser Rei é ser Pai duma Nação!

Por isso, os Monárquicos não reconhecem mais alta magistratura do que a Real!

Sua Majestade a Rainha Elizabeth II do Reino Unido, na sua 64ª emissão anual de Natal, reflectiu sobre ‘Inspiração’ e afirmou muitas vezes retirar força quando encontra pessoas comuns que fazem coisas extraordinárias: ‘Voluntários, cuidadores, os organizadores da comunidade e vizinhos; heróis desconhecidos cujo silêncio dedicação as torna especiais. Eles são uma inspiração’.

Sua Majestade o Rei Filipe VI de Espanha falou para toda a Nação, e incidiu o foco nas questões sociais, mas também, defendeu o primado da Lei e do Direito, lembrando que ‘ninguém está acima da Lei’.

Importantes e fortes mensagens, bem diferentes do desfiar de lugares comuns das mensagens dos políticos republicanos que enchem o peito para dizer que representam o País, quando na verdade defendem apenas as agendas dos seus partidos e das suas ideologias.

Por isso só os Reis ao falarem na 1.ª pessoa do plural ‘Nós’, o dito Plural Majestático ou Pronome Real, o fazem com verdadeira e real noção do Seu papel de representarem todos e toda a Nação, represtinando a forma de se dirigir à Nação iniciada pelo Rei Luís XIV de França.

Miguel Villas-Boas – Plataforma de Cidadania Monárquica